segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Volta as aulas, tudo de novo!

Independente se você faz faculdade, pré-vestibular, ou qq outro curso, a volta das aulas eh sempre um misto de sentimentos, chatices, ansiendade, raiva enfim é complicado, então busquei umas notícias interessantes e trouxe para nós!

Bjão galera!


Procon dá dicas sobre a volta às aulas...



Comprar produtos de marcas famosas, exemplificando que um caderno da mesma marca pode chegar a custar mais que o dobro somente porque tem um capa diferente. “Deixar os filhos em casa para não influenciarem nas compras também é importante”, destaca.




João Ramos afirma que é importante ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. “A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação”, finaliza o coordenador do Procon.

Fonte:http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=165420

Saiba se seu curso é reconhecido pelo Ministério da Educação...

● O estudante pode saber se o curso superior tem autorização do MEC para funcionar pela Internet, no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). O levantamento informa o desempenho da instituição no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o antigo Provão, e quais são os cursos que ela está autorizada a oferecer;

● Interessados também podem solicitar à instituição de ensino o catálogo das condições de oferta dos cursos, exigido na Portaria Ministerial nº 971/97 e divulgado anualmente. Nele, serão encontradas todas as informações sobre a autorização e o posterior reconhecimento do curso, suas avaliações e dados sobre taxas de matrículas e mensalidades;

● É preciso verificar a documentação que comprova o credenciamento da instituição, a autorização do curso e o seu reconhecimento. Caso o curso tenha sido autorizado recentemente, o estudante deve ficar atento aos prazos legais para a instituição solicitar o reconhecimento. O artigo segundo da 
Portaria Ministerial nº 877/97 define que "as instituições poderão requerer o reconhecimento de seus cursos/habilitações a partir do segundo ano de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano, para aqueles cuja duração for superior a quatro anos;

● Se a instituição não for credenciada pelo MEC, mas estiver funcionando, é considerada irregular e não pode emitir diplomas de conclusão de curso. Caso o estudante já tenha ingressado neste estabelecimento, ele deve buscar na Justiça comum a restituição dos valores pagos pelos serviços educacionais, bem como o ressarcimento por danos causados.



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